Em atendimento ao que disciplina os § 1º e 2º do artigo 35 do Estatuto Social da SIM – Caixa de Assistência à Saúde, o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve marcar a eleição para os cargos dos Órgãos Estatutários da SIM a ser realizada da seguinte forma:
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CADA ÓRGÃO ESTATUTÁRIO E A DURAÇÃO DOS MANDATOS
- A eleição será realizada para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será quatro anos a contar da posse em de 28 de dezembro de 2018.
I – CONSELHO DELIBERATIVO: 3 membros efetivos e 3 membros suplentes;
II – CONSELHO FISCAL: 2 membros efetivos e 2 membros suplentes.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
- As inscrições das chapas serão realizadas a partir das 9 horas do dia 15 de outubro de 2018, até as 16 horas do dia 26 de outubro de 2018.
- Somente poderão candidatar-se Associados em gozo de seus direitos estatutários e regulamentares com, pelo menos, 5 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora e que tenham mais de 18 (dezoito) anos de idade completos no dia da eleição.
- Do conjunto dos candidatos que figurarem em cada chapa, deverá ter no mínimo 1 (um) Associado Aposentado em cada Conselho.
- O requerimento de registro da Chapa será firmado por seu Representante, conforme modelo oficial a ser obtido na Secretaria Geral da SIM – Caixa de Assistência à Saúde ou no Hotsite da Eleição, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue na sede da SIM – Caixa de Assistência à Saúde, acompanhado de declaração de cada candidato de que este: I – aceita concorrer ao pleito; II – não sofreu condenação criminal transitada em julgado; III – não sofreu penalidade administrativa por infração à legislação do Sistema de Saúde Suplementar, ou como servidor público; IV – possui experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, especificando os locais de exercício e os cargos que ocupou; e V – possui, ao menos, 5 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, indicando o local de trabalho e os cargos que ocupou.
DA FORMA DE VOTAÇÃO
- Serão oferecidas aos Associados a opção de votação por ligação telefônica ou por acesso a internet, cabendo à SIM – Caixa de Assistência à Saúde prover os meios necessários e orientar na utilização dessas modalidades.
DA VOTAÇÃO
- A opção de voto em uma modalidade (Internet/Telefone) prevista eliminará a possibilidade de voto em outra prevalecendo, no caso de duplicidade, o voto recebido pela Internet.
- As instruções para votação serão divulgadas pela Comissão Eleitoral no Hotsite da Eleição e por correspondência a ser enviada até o dia 16 de novembro de 2018.
- A votação se dará no período das 09h do dia 11 de dezembro até às 16h do dia 13 de dezembro 2018, quando a Comissão Eleitoral dará por concluída a fase de votação..
DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos a partir das 16h15min do dia 13 de dezembro de 2018, em local a ser definido, a qual poderá ser acompanhada por Associados, candidatos ou não ao pleito, e divulgará o resultado final da votação na mesma data, por meio do sítio eletrônico da SIM – Caixa de Assistência à Saúde (www.simplanodesaude.com.br) e Hotsite da Eleição.
- O Regulamento e outros documentos pertinentes à eleição estarão disponíveis na sede da SIM – Caixa de Assistência à Saúde e no Hotsite da Eleição.
Florianópolis, 8 de outubro de 2018.
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