COMUNICADO: Nova data de reajuste anual dos Planos da SIM e suspensão temporária na cobrança das variações por faixa etária
COMUNICADO: Nova data de reajuste anual dos Planos da SIM e suspensão temporária na cobrança das variações por faixa etária. Conforme é de conhecimento público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, no Diário Oficial da União, no último dia 2 de setembro, o Comunicado 85/2020, que dispõe sobre a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e das variações por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020. Segundo deliberação da ANS, no caso dos Planos Coletivos Empresariais com 30 ou mais vidas (hipótese dos planos intermediados pela SIM), a pessoa jurídica contratante pode optar por não ter o reajuste por variação de custos (anual) suspenso. Após ponderações a respeito da situação, e considerado, especialmente, todo o contexto da pandemia e seus reflexos econômicos, bem como visando ao bem-estar de nossos beneficiários, a SIM decidiu por promover a alteração das datas base de reajustes anuais de todos seus planos (Novo SIM Saúde, SIM Família e SIM Sorrir) para janeiro. Assim, neste ano de 2020, não haverá reajuste anual por variação de custos nas contribuições de seus planos e nem cobranças retroativas. Com relação à suspensão das variações por mudança de faixa etária, seguem os esclarecimentos. Como regra, a cobrança da variação por faixa etária se dá no mês posterior ao do aniversário do beneficiário, sendo que não haverá majoração da contribuição em razão da mudança de faixa etária pela completude de aniversário no período de setembro a dezembro/2020 e os beneficiários que já tenham feito aniversário entre janeiro e agosto de 2020, e que, portanto, já tiveram a contribuição majorada em razão disso, a partir de setembro, pagarão o valor que vigorava anteriormente à alteração nos meses de setembro a dezembro de 2020. A partir de janeiro/2021, os valores de mensalidade retornam aos patamares regulares, com incidência das variações por faixa etária. Também em janeiro de 2021, conforme descrito acima, será aplicado o reajuste anual por variação de custo, obedecidas às regras regulamentares aplicáveis.
Conforme é de conhecimento público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, no Diário Oficial da União, no último dia 2 de setembro, o Comunicado 85/2020, que dispõe sobre a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e das variações por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020.
Segundo deliberação da ANS, no caso dos Planos Coletivos Empresariais com 30 ou mais vidas (hipótese dos planos intermediados pela SIM), a pessoa jurídica contratante pode optar por não ter o reajuste por variação de custos (anual) suspenso.
Após ponderações a respeito da situação, e considerado, especialmente, todo o contexto da pandemia e seus reflexos econômicos, bem como visando ao bem-estar de nossos beneficiários, a SIM decidiu por promover a alteração das datas base de reajustes anuais de todos seus planos (Novo SIM Saúde, SIM Família e SIM Sorrir) para janeiro. Assim, neste ano de 2020, não haverá reajuste anual por variação de custos nas contribuições de seus planos e nem cobranças retroativas.
Com relação à suspensão das variações por mudança de faixa etária, seguem os esclarecimentos. Como regra, a cobrança da variação por faixa etária se dá no mês posterior ao do aniversário do beneficiário, sendo que não haverá majoração da contribuição em razão da mudança de faixa etária pela completude de aniversário no período de setembro a dezembro/2020 e os beneficiários que já tenham feito aniversário entre janeiro e agosto de 2020, e que, portanto, já tiveram a contribuição majorada em razão disso, a partir de setembro, pagarão o valor que vigorava anteriormente à alteração nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A partir de janeiro/2021, os valores de mensalidade retornam aos patamares regulares, com incidência das variações por faixa etária. Também em janeiro de 2021, conforme descrito acima, será aplicado o reajuste anual por variação de custo, obedecidas às regras regulamentares aplicáveis.
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