FIM DA COBRANÇA DO PLANO SIM EM FOLHA DE BENEFÍCIOS DA FUSESC
FIM DA COBRANÇA DO PLANO SIM EM FOLHA DE BENEFÍCIOS DA FUSESC. Débitos do Plano SIM acontecerão no mesmo dia do pagamento da folha de benefícios da FUSESC. Conforme comunicado no Informativo nº 4, em outubro de 2019, a Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, por força da exigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), informou que não haverá mais desconto em folha de pagamento da contribuição/mensalidade do Plano SIM. Logo, os beneficiários da SIM que possuíam desconto em folha de pagamento da FUSESC tiveram que optar por desconto em conta corrente (somente Banco do Brasil) ou boleto bancário. Registra-se que, desde Outubro de 2019, a SIM vem encaminhando aos seus beneficiários autorização de cobrança em conta corrente, sendo que os que já possuíam desconto em conta corrente ou já efetuam o pagamento por boleto não houve qualquer alteração. Tal medida começou a viger em Janeiro de 2020, sendo que todos os assistidos que recebem os benefícios pela FUSESC passaram a ter o valor da sua mensalidade/coparticipação debitado em conta corrente (Banco do Brasil) ou boleto bancário, conforme opção prévia. Por fim, cumpre registrar que as datas de débitos permanecem inalteradas, ou seja, terão os vencimentos no mesmo dia do crédito da folha de benefícios da Fusesc. A Central de Atendimento da SIM está à disposição para esclarecimentos e orientações necessárias.
Débitos do Plano SIM acontecerão no mesmo dia do pagamento da folha de benefícios da FUSESC.
Conforme comunicado no Informativo nº 4, em outubro de 2019, a Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, por força da exigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), informou que não haverá mais desconto em folha de pagamento da contribuição/mensalidade do Plano SIM.
Logo, os beneficiários da SIM que possuíam desconto em folha de pagamento da FUSESC tiveram que optar por desconto em conta corrente (somente Banco do Brasil) ou boleto bancário.
Registra-se que, desde Outubro de 2019, a SIM vem encaminhando aos seus beneficiários autorização de cobrança em conta corrente, sendo que os que já possuíam desconto em conta corrente ou já efetuam o pagamento por boleto não houve qualquer alteração.
Tal medida começou a viger em Janeiro de 2020, sendo que todos os assistidos que recebem os benefícios pela FUSESC passaram a ter o valor da sua mensalidade/coparticipação debitado em conta corrente (Banco do Brasil) ou boleto bancário, conforme opção prévia.
Por fim, cumpre registrar que as datas de débitos permanecem inalteradas, ou seja, terão os vencimentos no mesmo dia do crédito da folha de benefícios da Fusesc.
A Central de Atendimento da SIM está à disposição para esclarecimentos e orientações necessárias.
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