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INSTRUÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS DA SIM

Esclarecimentos acerca das possibilidades/formas de assegurar a manutenção da assistência à saúde da SIM – Caixa de Assistência à Saúde por adesão ao PAQ – Programa de Adequação de Quadros 2019 do Banco do Brasil.

 

INSTRUÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS DA SIM

 

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos e orientações quanto as suas opções na SIM – Caixa de Assistência à Saúde, segue resumo do regulamento do PAQ 2019.

Conforme as modalidades de desligamento apresentadas no PAQ, ocorrerá as seguintes opções de vínculo junto a SIM:

▪  1.3.1.3.1. situação 802 – Demissão a pedido para receber somente o complemento de aposentadoria da Previ, Economus, Fusesc ou PrevBep;

Nesta opção, o beneficiário do plano ainda não esteja aposentado pelo INSS poderá optar em realizar sua adesão ao  Plano SIM Família, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição e entrega do mesmo junto a SIM em até 30 dias da data do desligamento (vide mais informações sobre Plano SIM Família acessando https://www.simplanodesaude.com.br/?page_id=65

 

▪  1.3.1.3.2. situação 809 – Demissão a pedido aposentadoria – INSS;

O beneficiário que já encontra-se aposentado pelo INSS e tenha mais de 10 anos de vínculo

junto a SIM poderá permanecer no  Plano SIM Saúde, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição e entrega do mesmo junto a SIM em até 30 dias da data do desligamento (vide mais

informações sobre Plano SIM Saúde acessando https://www.simplanodesaude.com.br/?page_id=836

 

▪  1.3.1.3.3. situação 834 – Desligamento Consensual.

Nesta opção, o beneficiário do plano ainda não esteja aposentado pelo INSS poderá optar em realizar sua adesão ao  Plano SIM Família, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição e entrega do mesmo junto a SIM em até 30 dias da data do desligamento (vide mais informações sobre Plano SIM Família acessando https://www.simplanodesaude.com.br/?page_id=65

Conforme exposto no Regulamento do PAQ 2019, o ressarcimento dos valores pelo banco, poderá ser de até um ano, contado da data do desligamento, das mensalidades do Plano, exclusivamente para o ex-funcionário, cujo desligamento ocorrido por meio do PAQ tenha cessado o direito de permanência no Plano. O benefício será estendido aos seus dependentes econômicos, inscritos até a data do desligamento, mediante apresentação de proposta de adesão.

IMPORTANTE: este documento não substitui seu conteúdo, bem como outras situações devem ser verificadas diretamente no regulamento do PAQ 2019.

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