Política de Prevenção e Combate à Corrupção e Outros Atos Lesivos
SE PREFERIR, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DOCUMENTO PARA SEU COMPUTADOR
- Responsável pela elaboração e controle: Comitê Gestor
- Responsável pela aprovação: Conselho Deliberativo
- Abrangência: Esta Política norteia a conduta de toda a Caixa de Assistência – SIM, e deve ser seguramente cumprida por todos os empregados, membros do Comitê Gestor, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, Patrocinadoras, fornecedores, prestadores de serviços e qualquer terceiro que atue em nome da Entidade.
- Periodicidade de Revisão: Bienal ou extraordinariamente a qualquer tempo
- Revisão: 00 – 27/10/2016
- Itens revisados: Publicação inicial
1 . Introdução. A presente Política, aplicável à Caixa de Assistência dos Empregados dos Sistemas Besc e Codesc, do Badesc e da Fusesc – SIM representa uma abreviação das diretrizes existentes na entidade e forma um conjunto de procedimentos internos de integridade, prevenção e combate à corrupção e outros atos lesivos. Compreende-se por corrupção o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Além das regras aqui expressas, também fazem parte desta política o atendimento a toda legislação do setor, bem como os normativos e demais exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dentre outros órgãos.
2. Objetivo. A presente Política de Prevenção e Combate à Corrupção e Outros Atos Lesivos (Política) tem por objetivo reiterar o compromisso da Caixa de Assistência (SIM) de abranger, propalar, desenvolver e implementar práticas e condutas voltadas à prevenção, monitoramento e combate à corrupção e outros atos lesivos, em suas mais várias formas, em concordância com a legislação, normas e demais dispositivos aplicáveis, como a Lei 12.846/2013 e reafirmar a obrigatoriedade de cumprimento de outras normas internas e de respeito a princípios de gestão e governança.
3. Conforme previsto na Resolução Normativa ANS nº 311, que estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde e disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à ANS, não pode exercer o cargo de administrador, neste caso o Representante Legal junto a ANS, membros do Comitê Gestor e membros do Conselho Deliberativo:
3.1 Impedido por lei especial.
3.2 O declarado falido ou insolvente, salvo quando suas obrigações já tiverem sido declaradas extintas pelas respectivas autoridades competentes.
3.3 O que participou da administração de pessoa jurídica que esteja, ou que tenha estado em falência, insolvência civil, ou liquidação não voluntária, seja extrajudicial ou judicial, nos últimos cinco anos contados da data da decretação do encerramento destes institutos pela respectiva autoridade competente.
3.4 O que participou ou está participando da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde durante a vigência de regime especial de direção fiscal e/ou técnica, cujo encerramento não tenha sido deliberado pela Diretoria Colegiada da ANS.
3.5 O inabilitado para cargos de administração em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
3.6 O que está sob os efeitos de condenação por pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. ou, havendo sido condenado, estar reabilitado na forma da legislação penal, sendo que não se aplica na hipótese de recondução do administrador no cargo ou prorrogação do seu mandato na mesma operadora de planos privados de assistência à saúde que esteja em regime de direção fiscal e/ou técnica.
3.7 O que participou da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde durante a vigência de regime especial de direção fiscal e/ou técnica, cujo encerramento tenha se dado com o cancelamento compulsório da autorização de funcionamento ou do registro provisório pela Diretoria Colegiada da ANS como medida alternativa à decretação de liquidação extrajudicial, pelo período de 5 (cinco) anos após a efetiva baixa do registro.
4. São proibidas, nos termos da legislação aplicável e desta Política, as seguintes práticas:
4.1 Alcançar vantagem ou benefício indevido ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, por meio de fraude, de termos de fomento e colaboração e/ou outros instrumentos correspondentes.
4.2 Atalhar ou fraudar processos e cotação e tomada de preços ou qualquer ato relacionado.
4.3 Convergir para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública e Privada para se beneficiar pessoalmente.
4.4 Obstar a investigação ou interferir na atuação dos órgãos fiscalizadores, entidades ou agentes públicos e agências reguladoras.
4.5 Requerer, sugerir, aceitar ou receber, de forma direta ou indireta, quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, em troca da prática ou omissão na prática de atos relacionados a processos, negócios, operações ou atividades da SIM, visando a obtenção de benefícios diretos ou indiretos, próprios.
5. São permitidos, no âmbito desta Política, desde que estejam de acordo com a legislação aplicável, a oferta de despesas de viagens, hospitalidade, brindes, presentes, cursos, capacitações, patrocínios e doações, desde que observem critérios de razoabilidade, vedando-se a entrega de valores em espécie ou equivalentes.
6. Como meio de prevenção à corrupção e outros atos lesivos adotamos as seguintes práticas:
6.1 Assegurar o controle e a documentação de todo e qualquer pagamento realizado devidamente registrado nos sistemas e contabilidade da SIM.
6.2 Desenvolver e manter programa para capacitar empregados e membros dos órgãos governança da SIM e demais partes relacionadas sobre o conteúdo desta Política da Lei Anticorrupção, do Código de Ética e demais normas relacionadas.
6.3 Designar procedimentos transparentes e critérios apontados no Sistema de Remuneração, Cargos e Salários para seleção de empregados da SIM.
6.4 Divulgar amplamente o conteúdo desta Política, da Lei Anticorrupção, do Código de Ética e demais normas relacionadas.
6.5 Promover junto aos seus empregados e demais partes envolvidas a prática do elucidar dúvidas junto ao gestor imediato, Comitê Gestor e demais órgãos da SIM.
6.6 Promover o senso crítico dos seus empregados e demais partes envolvidas para que consigam identificar atitudes ou condutas que possam resultar em vantagem indevida e com isso evitá- las.
6.7 Verificar as informações sobre a idoneidade de possíveis doadores e sobre a origem dos recursos que pretendem destinar à SIM.
6.8 Verificar as informações sobre a idoneidade de terceiros a serem contratados e acerca dos serviços a serem realizados, antes da respectiva contratação.
7. Compõe também esta Política as seguintes ações adotadas pela SIM declara ainda:
7.1 Adotamos procedimentos, no relacionamento com as Patrocinadoras, fornecedores e demais prestadores de serviços, para inibir a prática de atos de corrupção, incluindo assinatura de termo de adesão a esta Política.
7.2 Comunicamos aos órgãos de governança da SIM, bem como às autoridades competentes, os indícios ou propostas que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de corrupção e outros atos lesivos.
7.3 Não aceitamos a movimentação de recursos por meio de contas correntes anônimas ou vinculadas a titulares fictícios.
7.4 Realizamos nossas transações financeiras junto ao Banco do Brasil S.A, o qual possui uma Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção.
7.5 Repudiamos atos de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou quaisquer outros ilícitos.
8. Disposições Gerais. Esta Política entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e ficará disponível no portal corporativo da SIM (www.simplanodesaude.com.br). Os órgãos de governança, em conjunto ou separadamente, poderão propor a qualquer tempo, atualizações desta Política, submetendo-as à aprovação do Conselho Deliberativo da SIM.