Em 22 de fevereiro de 2023, a SIM, na presença dos gerentes, Mariana Leandro dos Santos e Pedro André De Rosso Pitterini, e da consultora jurídica interna da SIM, Patricia Arruda Benjamin, restou realizada uma reunião online, visando esclarecer seus beneficiários e interessados acerca da decisão transitada em julgada, que garantiu o direito aos ativos e aposentadas, após incorporação do BESC (ano 2008) , na cidade de Florianópolis/SC, o direito de adesão à CASSI.
A reunião contou com a presença de 92 (noventa e dois participantes).
A dúvida mais destacada foi sobre os elegíveis para a adesão a Cassi.
Restou esclarecida pela consultoria jurídica da SIM que a medida restringe a ativos e aposentados, a partir da data de incorporação do Besc (1º de outubro de 2008), lotados no município de Florianópolis/SC.
Questionado sobre possível disponibilidade de listagem pela SIM dos elegíveis, restou esclarecido que a SIM não tem como precisar todos os envolvidos. Embora haja a estimativa de que cerca de 380 (trezentos e oitenta), entre ativos e aposentados cumpram os requisitos, apenas o Banco do Brasil e a CASSI, parte passiva do processo ajuizado pelo Sindicato, podem ser definitivos quanto a isso.
SIM Família
Outra questão bastante levantada foi em relação a manutenção dos agregados inscritos no plano SIM Família, após cancelamento do titular no plano da SIM.
A gerente assistencial Mariana Leandro dos Santos esclareceu que conforme previsão regulamentar e normas legais, atualmente, em caso de ruptura do titular com a SIM não é possível a manutenção dos dependentes e agregados nos planos administrados pela SIM.
Comparação
Ainda, inúmeros beneficiários solicitaram um quadro comparativo entre os planos da SIM e da Cassi.
Os valores por faixa etária dos planos da SIM estão disponibilizados nos regulamentos. Já a Cassi, como sabido e divulgado pela entidade, é percentual de contribuição.
Novamente, a equipe técnica da SIM informou não ser possível a realização do material, em especial no que tange ao custeio dos planos. A SIM não tem acesso aos valores recebidos dos ativos e aposentados.
Processo
O processo de adesão, conforme informado pela CASSI nos seus canais de comunicação, ocorre com a manifestação de interesse, a ser feita no site da Cassi em link específico.
Essa manifestação tem como limite a data de hoje (23/02/23).
Após, acredita-se, que a Cassi informará se o candidato se enquadra ou não nas condições previstas para a ação judicial para posterior efetiva inclusão no plano determinado pelo juízo.
A equipe da SIM alerta que os beneficiários só devem cancelar seu vínculo com a SIM após terem a situação com a Cassi plenamente estabelecida, para evitar ficar sem cobertura de saúde.
A Central de Atendimento da SIM está totalmente à disposição para prestar esclarecimentos no que diz respeito à SIM.
Para informações específicas da Cassi, é necessário entrar em contato com a respectiva instituição.
Preste atenção!
- Aguardar efetiva inclusão no Plano de Associados da CASSI para posterior pedido de cancelamento junto a SIM.
- Conforme decisão transitada em julgado necessário saldar eventuais débitos perante a SIM, na forma prevista nos seus estatutos.
- Os profissionais credenciados da Rede SIM/UNIMED podem não estar credenciados na Cassi.
- O cancelamento do titular inclui obrigatoriamente o cancelamento do SIM Família e SIM Sorrir, ficando familiares e agregados sem cobertura.
- Atualmente, conforme previsão regulamentar, em caso de cancelamento, o titular não pode reingressar na SIM.
- As modalidades de custeio são diferentes: faixa etária na SIM e percentual de salário na Cassi.
- O plano vigente na Cassi não contempla pós-laboral.