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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE O APORTE EXTRAORDINÁRIO

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES – APORTE EXTRAORDINÁRIO

 

perguntas assembleia

  • Qual a necessidade do Aporte Extraordinário?

Resposta: Conforme exposto desde a publicação do Edital da Assembleia da SIM, tendo em vista que a custeio dos planos de saúde administrado pela SIM são de competência dos Titulares e Patrocinadoras, diante do déficit dos planos geridos pela SIM (vide Relatório de Gestão SIM 2021 disponível em https://www.simplanodesaude.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Relatorio2021ok.pdf) e pelos apontamentos feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, restou imprescindível aporte extraordinários por parte dos Titulares e Patrocinadoras para manutenção da operadora SIM- Caixa de Assistência à Saúde.

 

  • Quando foi realizada a Assembleia?

Resposta: Conforme Edital Publicado e mensagens encaminhadas via SMS aos nossos Associados, a Assembleia da SIM ocorreu no dia 18.02.2022, inclusive com a publicação de Perguntas e Respostas mais Frequentes em Assembleias, bem como, suporte para a participação (Vide notícia – https://www.simplanodesaude.com.br/perguntas-e-respostas-frequentes-assembleias-da-sim/).

 

  • Em quais canais de comunicação foi informada a Assembleia?

Resposta: A Assembleia foi divulgada no site institucional da SIM, via SMS (cadastrado junto a SIM), por WhatsApp Notícias SIM (para os cadastrados), e em atendimento as normas legais, também foi publicada em jornal eletrônico e físico de grande circulação do Estado de Santa Catarina (ND Notícias).

 

  • Quem deve realizar o pagamento do aporte?

Resposta: Somente os Associados Titulares (sem cobrança por dependentes ou agregados) vinculados ao Plano SIM Saúde/ Novo SIM Saúde até a data da Assembleia (18.02.2022).

 

  • Qual o valor do aporte devido pelos Associados Titulares?

Resposta: O valor individual de Aporte que cabe a cada Associados Ativo será de 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 75,86 (incidindo exclusivamente sobre os Beneficiários Titulares do Plano Novo SIM Saúde, sem cobrança por dependentes ou agregados – totalizando o montante de R$ 1.820,64), com início de pagamento em fevereiro de 2023. Em caso de solicitação de cancelamento ou exclusão o aporte é devido em (01) uma única parcela.

 

  • Há possibilidade de pagamento à vista para os ativos?

Resposta: Sim, mas o associado deverá entrar em contato com a SIM, nos canais de atendimento para verificar como proceder. Registramos que não haverá qualquer de desconto no pagamento à vista tendo em vista que não há atualizações ou juros nas parcelas ofertadas no parcelamento inicial.

 

  • Em caso de pedido de exclusão é devido o aporte?

Resposta: Sim, pois todos os Titulares vinculados à SIM até 18.02.2022, tem o compromisso com o pagamento do aporte, assim como qualquer outra pendência junto ao plano.

 

  • Associados excluídos por inadimplência possuem obrigatoriedade de fazer o aporte?

Resposta: Sim, todos os Titulares vinculados na SIM até 18.02.2022, tem o compromisso com o pagamento do aporte, assim como qualquer outra pendência junto ao plano.

 

  • Em casos de óbito do titular é devido o aporte pelo espólio?

Resposta: Sim, a cobrança será feita como qualquer outra pendência junto ao plano.

 

  • Qual embasamento legal para a cobrança do aporte dos beneficiários já excluídos e que venham a ser excluídos antes da data de início do pagamento?

Resposta:  A obrigação legal do aporte extraordinário ocorreu com a aprovação em Assembleia realizada em 18.02.2022. Assim, todos os Titulares ativos até aquela data têm responsabilidade pelo pagamento.

 

  • A cobrança deste aporte é prevista pela ANS?  

Resposta: Sim, por meio da Resolução Normativa da ANS nº 137, em seu Artigo 11:

Art. 11-A. Nas entidades de autogestão constituídas sob a forma de associação, não se considera reajuste aporte de recursos aprovado pelos associados na conformidade do estatuto da entidade, desde que a cobrança do aporte:

I – seja dirigida apenas aos associados, não podendo incluir beneficiário do plano de saúde da entidade que não seja associado, tais como administradores, ex-administradores, empregados, ex-empregados, aposentados, pensionistas ou familiares, mesmo que dos associados; e

II – seja feita de forma separada da cobrança da contraprestação pecuniária do plano de saúde.

 

  • Consta no regulamento ou estatuto do plano?

Resposta: Sim, o custeio dos planos é de competência dos Titulares e das Patrocinadora.  Tal determinação está elencada tanto no Estatuto (Art. 25, II) quanto no Regulamento (Art. 41, I).

 

  • É obrigatória a assinatura do termo de cobrança do aporte?

Resposta: A aprovação do aporte em assembleia, com Ata devidamente registrado no Cartório competente, é o documento comprobatório da obrigação de pagamento do aporte pelos Titulares.  O termo de confissão de dívida é firmado somente aos Associados que se retiraram do plano de saúde, após a assembleia. A recusa em assinar não isenta o associado excluído do dever de pagar.

 

  • Fica condicionada a assinatura do termo de cobrança do aporte para poder cancelar o plano?

Resposta: Não. A SIM cumpre as normas da RN 412/2016 editadas pela ANS para fins de cancelamento dos planos de saúde. Assim, o cancelamento segue as normas da resolução emitida pela ANS, desta feita, não podemos condicionar a assinatura do termo de confissão ao cancelamento do plano de saúde.

 

  • Se não assinar o termo, terá que pagar a dívida?

Resposta: Sim. O documento legal de obrigatoriedade do pagamento do aporte dos Titulares é a Ata de Assembleia, devidamente registrada, fazendo lei entre as partes e terceiros.

 

  • Onde consta a informação de que o beneficiário excluído tem obrigatoriedade do pagamento do aporte?

Resposta:  A assembleia realizada em 18.02.2022, com a aprovação dos Associados   Titulares pelo pagamento do aporte extraordinário, com Ata devidamente registrada, dá legitimidade para a cobrança do aporte, como assim qualquer outra pendência junto ao plano.

 

  • Em caso de inadimplência do aporte haverá cobrança de juros e correção?

Resposta: Sim, conforme aprovado na Assembleia “as cobranças seguirão o mesmo rito das mensalidades do plano e regras de inadimplência e a destinação dos recursos arrecadados junto aos Associados”, ou seja, eventual inadimplência no pagamento das parcelas ocasionará a incidência de juros  de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% sobre o valor do débito em atraso, conforme previsto no Regulamento, (vide notícia – https://www.simplanodesaude.com.br/assembleia-aprova-aporte-de-r-12-milhoes-que-sera-rateado-entre-beneficiarios-e-patrocinadores/) .

 

  • O não pagamento do aporte ensejará exclusão no plano de saúde?

Resposta: Sim. A inobservância das decisão da Assembleia geral da SIM, conforme previsto no Artigo 22,VII do Estatuto da SIM, é passível de exclusão.

Ademais, a inadimplência junto ao plano de saúde, é causa de exclusão por inadimplência conforme previsão regulamentar (Artigo 58,II).

 

 

 

 

 

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